Conheça as principais mudanças na regra de inelegibilidade:
Legislativo
Como é hoje: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.
Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.
Executivo
Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.
Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.
Cassação pela justiça eleitoral
Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito (oito) anos seguintes.
Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.
Condenados pela Justiça
Como é hoje: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito (oito) anos após o cumprimento da pena.
Como será: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.
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