A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a comercialização de produtos odontológicos de uso profissional ao consumidor final.
Pelo texto, itens como aparelho ortodôntico, resinas e materiais para clareamento dentário só poderão ser vendidos a dentistas registrados em conselho profissional e acadêmicos do curso de odontologia. Estes deverão apresentar a carteira estudantil da instituição de ensino superior.
A lista completa dos materiais odontológicos de uso restrito profissional será definida em resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O Projeto de Lei 314/20 é da ex-deputada Patricia Ferraz (AP). O relator, deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), deu parecer favorável ao texto. Ele recomendou ainda a rejeição do projeto apensado (PL 3595/20), por ser menos abrangente.
“Trata-se de proteção à saúde coletiva frente à possibilidade de consumidores sem informação adequada promoverem autocuidado odontológico, ou serem explorados por indivíduos mal-intencionados que se prestem a oferecer serviços odontológicos sem licença profissional”, disse Máximo.
Autorização
Pelo texto aprovado, a venda de produtos odontológicos de uso profissional só poderá ser feita por estabelecimento autorizado pela fiscalização sanitária. Os produtos não poderão ainda ser comercializados em vias públicas.
As empresas de comércio eletrônico deverão adequar seus sistemas para possibilitar a venda a profissionais e estudantes, por meio da conferência do registro no Conselho Regional de Odontologia ou do número de matrícula em instituição de ensino.
Quem vender materiais odontológicos sem autorização poderá ser punido com multa equivalente a dez vezes o valor do produto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).