O ministério do trabalho encaminhou à Casa Civil um projeto que autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram ao chamado saque-aniversário, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS.
São duas modalidades para sacar o FGTS. A original se chama saque-rescisão, que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinadas demitidos. No governo anterior, em 2019, foi criado o saque-aniversário, que permite a retirada de uma pequena parte do saldo, em um determinado mês do ano, mas com o bloqueio por dois anos do saque total, em caso de demissão.
Conforme decisão já estipulada, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Há ainda uma modalidade de “antecipação do saque-aniversário”, quando bancos emprestam recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.
Com as novas regras, há uma nova modalidade de empréstimo, chamada de “antecipação do saque-aniversário”, quando bancos emprestam recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.
Sem retorno ao saque-aniversário
A proposta do Ministério do Trabalho prevê que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora resgate os recursos totais não possa voltar para esta modalidade. Como a previsão de resgate é retroativa, qualquer um que aderiu a esse sistema e que tenha sido demitido após 2020 poderia resgatar os recursos remanescentes na conta.
Na época em que o saque-aniversário foi criado, a carência de 24 meses foi uma espécie de trava fixada para evitar um volume grande de retirada de recursos do FGTS que viesse a comprometer o fluxo de caixa do Fundo.
Contudo, Marinho tem dito a interlocutores que recebe, nas redes sociais, muitos pedidos de trabalhadores que foram dispensados e querem sacar o restante do saldo da conta, mas não conseguem.