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Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais
GIlmar Félix / Câmara dos Deputados Martins: hoje não há norma que estipule idade mínima para união estável A Comissão de Previdência, Assistênci...
06/09/2023 13h40
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aplica a mesma idade mínima do casamento ao instituto da união estável.

Hoje, o Código Civil permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos, mas não há norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável.

O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 728/23, apensado, e a rejeição do projeto principal, PL 404/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e do PL 3735/23, das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Maria do Rosário (PT-RS), também apensado.

“O Projeto de Lei 404/21, que dispensa o emancipado de obter autorização dos pais para casar, deve ser rejeitado, pois cria exceção à regra que pode causar sérios problemas ao jovem emancipado que ainda está em desenvolvimento emocional”, afirmou.

"O Projeto de Lei 3735/23, que proíbe o casamento e união civil de menores de 18 anos, também deve ser rejeitado, pois o próprio Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos", concluiu. 

Assim, o relator avalia que o PL 728/23 deve ser aprovado, pois aplica o princípio da isonomia aos institutos do casamento e da união estável, ao propor a equiparação dos requisitos etários para ambos.

Segundo Martins, a ausência de legislação que estabelece idade mínima para a constituição de união estável “pode causar sérios problemas aos menores de 16 anos”, já que “não existe nenhuma restrição legal que impeça a convivência em união estável de um menor com um adulto”.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.