O coordenador-geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça, Edson Garutti, sugeriu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, nesta terça-feira (5), uma definição específica para o crime de pirâmide financeira na Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica.
Em audiência pública proposta pelos deputados Júnior Mano (PL-CE) e Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Garutti argumentou que a falta dessa definição tem dificultado a atuação de órgãos investigativos e a punição de culpados. “Há uma confusão até por parte do cidadão que é vítima na hora de denunciar os esquemas de pirâmides”, disse.
Atualmente, os esquemas de pirâmide financeira – baseados no recrutamento de novos participantes com o objetivo de custear benefícios pagos aos mais antigos – vêm sendo investigados como crimes contra a economia familiar, contra o sistema financeiro ou estelionato.
Garutti também defendeu a criação de um canal centralizado para receber denúncias envolvendo pirâmides financeiras. “Essas são as duas contribuições que eu gostaria de apresentar: uma minuta de novo tipo penal e o diagnóstico da necessidade de um canal centralizado para denúncias, com possibilidade de ser a plataforma Fala.BR, tendo ainda a necessidade de se definir o gestor das informações e as rotinas de trabalho”, completou Garutti.
A definição do crime de pirâmides financeiras é uma das conclusões da 19º reunião plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, entidade que reúne diversos órgãos como ABIN, Polícia Federal, Advocacia-Geral da União, Banco Central e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre outros.
Novo crime
A ação número 8/22 da entidade sugere uma definição específica para o crime de pirâmides financeiras a fim de facilitar medidas cautelares, prisões em flagrante e o bloqueio de sites e outros canais de difusão da fraude financeira. Pela minuta apresentada, a pena seria de de dois a cinco anos de reclusão e multa.
O colegiado também ouviu o delegado da Polícia Federal (PF) e responsável pela Operação TrapCoin, Adolfo Humberto, e o promotor de Justiça do Ministério Público (MP) de Minas Gerais, responsável pela operação Black Monday, Eduardo Machado, que também defenderam a criação do tipo penal específico.
Entre as dificuldades apontadas pela PF e pelo MP no âmbito das investigações estão o conflito de competências entre órgãos investigativos, a dificuldade de rastreamento das moedas digitais e facilidade de abertura de empresas para operar no mercado criptomoedas.
Bilynskyj questionou o promotor de justiça se a participação de influenciadores digitais e de artistas como divulgadores de esquemas de pirâmide pode ser atualmente punida pela lei penal.
“O senhor enxerga a responsabilização criminal dos influenciadores a partir do momento em que eles estão realizando a propaganda de uma pirâmide que obviamente oferece ganhos que não são possíveis de acordo com a estrutura do mercado financeiro?”, questionou.
Segundo Eduardo Machado, o grande problema consiste em saber se a pessoa, além de emprestar sua imagem, tinha ou não conhecimento de que aquilo se tratava de algo ilícito. “Quando qualquer pessoa tem consciência de que aquele bem ou serviço tem natureza ilícita e, ainda assim, associa sua imagem a isso, seja atraindo as pessoas sejam emprestando confiabilidade, ela pode sim responder cível e criminalmente”, esclareceu.
Operações
A TrapCoin revelou no início do ano um esquema de pirâmide financeira que movimentou cerca de R$ 170 milhões em moedas digitais (criptoativos), prejudicando investidores e afetando a sociedade como um todo no período de 2016 a 2019.
A Black Monday, deflagrada em março de 2021, investigou os sites “Aprenda Investindo” e “Investing Brasil” sobre a suspeita de captar vítimas interessadas apreender mais sobre investimentos e, na prática, usar os recursos para comprar moedas digitais. Estima-se que mais de 1500 pessoas tenham sido lesadas e que o valor total desviado se aproxime de R$ 60 milhões.