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Comissão aprova projeto com regras de acessibilidade diferentes para micro e pequenas empresas
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados O relator, Leo Prates, incluiu os limites de despesas no texto original A Comissão de Defesa dos Direitos da...
29/08/2023 14h15
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a microempresas e a empresas de pequeno porte condições diferenciadas no cumprimento das regras de acessibilidade previstas na legislação vigente. O texto altera a Lei 10.098/00, que define “normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.

O texto aprovado limita os custos das adaptações a serem realizadas para atender às normas de acessibilidade, de acordo com o tamanho da empresa e da receita do ano anterior:

Microempreendedores individuais que atuam em casa ou não atendem o público presencialmente ficam dispensados de cumprir as condições de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Sugerimos a inclusão de dispositivo para garantir que as adaptações a serem realizadas por essas empresas não acarretem ônus desproporcional e indevido”, disse o relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), concordando em parte com o Projeto de Lei 5687/19, do deputado Junio Amaral (PL-MG).

Originalmente, o projeto dispensa as referidas empresas do cumprimento das regras de acessibilidade previstas no decreto que regulamentou a Lei do Atendimento Prioritário.

“A aprovação da norma não isentaria novas construções da obrigação de seguir as normas garantidoras de acessibilidade, mesmo aquelas dedicadas a pequenos negócios. O resultado prático seria a possibilidade de que imóveis já construídos, mas em desconformidade com as normas de acessibilidade, possam servir de edifício para a operação de pequenas empresas”, concluiu o relator.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário.