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Projeto fixa regras para gestão de patrimônio dos bens de filhos crianças e adolescentes
Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Alex Manente: intuito é combater abusos no exercício do direito do poder familiar O Projeto de Lei 4053/23 inc...
28/08/2023 12h25
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 4053/23 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente regras sobre a gestão do patrimônio e a transparência no usufruto e administração dos bens dos filhos menores.

Apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e outros,  o texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Embora a legislação civil já estabeleça regras acerca da proteção dos bens dos menores de idade, bem como regulamenta o exercício da administração desses bens pelos genitores no Código Civil, as recentes notícias na mídia sobre a situação patrimonial da atriz Larissa Manoela e o conflito de interesses com seus pais revelou a necessidade de aprimorar as leis para proteção de crianças e adolescentes”, diz Manente.

Pela proposta, o pai e a mãe, usufrutuários e administradores dos bens dos filhos, deverão prestar contas judicialmente dos valores recebidos em nome do menor de 18 anos, no caso de suspeita de abuso de direito no exercício do poder familiar.  Se houver perda ou suspensão do poder familiar decretadas judicialmente, poderá ser proposta no juízo cível ação para ressarcimento do dano, sem prejuízo das ações penais cabíveis.

Além disso, o projeto prevê que o direito ao respeito, já previsto no ECA, inclui,  a inviolabilidade da integridade patrimonial da criança e do adolescente, abrangendo a preservação dos bens.

“A iniciativa pretende garantir que as verbas recebidas pelos menores e administradas pelos pais sejam utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, para o custeio de alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário, lazer, em respeito à inviolabilidade física e moral e à preservação dos bens e direitos dos filhos”, afirma Manente.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes. 

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