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Comissão aprova proposta que cria programa de incentivo para retorno das mães ao mercado de trabalho
Bruno Spada/Câmara dos Deputados Professora Goreth defendeu a aprovação da medida A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deput...
21/08/2023 20h41
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2907/22, que institui o Programa de Incentivo de Retorno ao Mercado de Trabalho, destinado a facilitar a volta às atividades de mulheres que se afastaram de atividades remuneradas devido à maternidade.

A relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), recomendou a aprovação. “A proposta trata das futuras gerações, que merecem o cuidado e o carinho das suas mães, inclusive daquelas que exercem atividade profissional remunerada ou que desejam retornar ao exercício do trabalho formal”, afirmou a parlamentar.

Pela proposta, a mulher terá direito a um período de adaptação de 6 a 12 meses para readequação das funções laborativas e da rotina, considerada a demanda familiar. Nesse período, fará jus a treinamento e a uma remuneração compatível com o nível de experiência e com os valores praticados no mercado de trabalho.

Os empregadores participantes do programa terão direito a dedução no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) equivalente às remunerações pagas, conforme regulamento, e deverão oferecer horário especial para amamentação. O Poder Executivo deverá incluir a renúncia fiscal com o IRPJ no Orçamento.

“O objetivo é tornar mais fácil o retorno dessas mães ao mercado de trabalho, criando um ambiente menos hostil e mais apropriado a receber cada profissional, inclusive valorizando as habilidades desenvolvidas nesta etapa da vida”, argumentou o autor da proposta, o ex-deputado Francisco Jr. (GO), ao defender o programa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.